Guia do Imposto de Renda para MEI: quem precisa declarar e como não cair na malha fina - La Notícia
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Guia do Imposto de Renda para MEI: quem precisa declarar e como não cair na malha fina

Foto: banco de imagens do Canva

Ser um Microempreendedor Individual (MEI) simplifica muitas obrigações fiscais, mas na época do Imposto de Renda, uma grande confusão surge: “Preciso declarar?”. A resposta é: depende, e é crucial entender que existem duas declarações diferentes.

1. A Declaração do MEI (DASN-SIMEI) Esta é a Declaração Anual do Simples Nacional – MEI.

  • O que é? É a declaração da sua empresa (seu CNPJ). Nela, você informa o faturamento bruto total que teve no ano anterior.
  • Quem precisa fazer? TODOS OS MEIs, sem exceção. Mesmo que você não tenha faturado nada, precisa entregar a declaração com o valor zerado.
  • Prazo: Geralmente até 31 de maio de cada ano.
  • Como fazer: Diretamente no Portal do Empreendedor. É um processo simples e rápido.

2. A Declaração da Pessoa Física (IRPF) Esta é a declaração do seu CPF, a mesma que qualquer outro cidadão faz. É aqui que mora a dúvida. Ter um MEI não te obriga, por si só, a entregar o IRPF. Você só precisará entregar a declaração de pessoa física se você se encaixar em uma das regras gerais da Receita Federal.

A regra que mais confunde o MEI é a de rendimentos tributáveis. Para saber se você precisa declarar, siga estes passos:

  • Passo 1: Calcule seu lucro. Pegue seu faturamento bruto anual (o que você informou na DASN).
  • Passo 2: Calcule a parcela isenta. A Receita Federal considera uma parte do seu lucro como isenta de imposto. O percentual varia com a sua atividade: 8% para comércio e indústria, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços.
  • Passo 3: Calcule a parcela tributável. Subtraia as despesas que você teve (comprovadas) e a parcela isenta do seu lucro. O que sobrar é o seu “rendimento tributável”.

Exemplo: Um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000.

  • Parcela isenta: 32% de R$ 60.000 = R$ 19.200.
  • Rendimento tributável: R$ 60.000 – R$ 19.200 = R$ 40.800 (supondo que não teve despesas).

Se o valor do seu rendimento tributável ultrapassar o limite estabelecido pela Receita para aquele ano (geralmente em torno de R$ 30 mil), você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Não confunda as duas obrigações. Mantenha seu faturamento mensal organizado em uma planilha para facilitar os cálculos e evitar problemas com o Leão.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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