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Ser um Microempreendedor Individual (MEI) simplifica muitas obrigações fiscais, mas na época do Imposto de Renda, uma grande confusão surge: “Preciso declarar?”. A resposta é: depende, e é crucial entender que existem duas declarações diferentes.
1. A Declaração do MEI (DASN-SIMEI) Esta é a Declaração Anual do Simples Nacional – MEI.
2. A Declaração da Pessoa Física (IRPF) Esta é a declaração do seu CPF, a mesma que qualquer outro cidadão faz. É aqui que mora a dúvida. Ter um MEI não te obriga, por si só, a entregar o IRPF. Você só precisará entregar a declaração de pessoa física se você se encaixar em uma das regras gerais da Receita Federal.
A regra que mais confunde o MEI é a de rendimentos tributáveis. Para saber se você precisa declarar, siga estes passos:
Exemplo: Um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000.
Se o valor do seu rendimento tributável ultrapassar o limite estabelecido pela Receita para aquele ano (geralmente em torno de R$ 30 mil), você é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Não confunda as duas obrigações. Mantenha seu faturamento mensal organizado em uma planilha para facilitar os cálculos e evitar problemas com o Leão.