O Itaú Unibanco firmou acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o Procon-MG e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para ressarcir clientes cobrados indevidamente por seguros vinculados ao cartão de crédito. O acordo tem abrangência nacional e o prazo para solicitar a devolução vai até 23 de fevereiro de 2028.
O Moon BH apurou que a cobrança vinha acontecendo há anos e grande parte dos clientes nem percebia: um valor pequeno descontado todo mês na fatura, com nome genérico ou abreviação pouco clara, sem que o seguro tivesse sido contratado ou mesmo depois de pedido de cancelamento.
O que originou o acordo
A investigação do Procon-MPMG identificou um padrão de cobranças por seguros não contratados ou mantidos após solicitação de cancelamento em faturas emitidas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Parte expressiva dos casos envolvia lojas parceiras que ofereciam cartões com bandeiras associadas ao antigo Itaucard.
Os débitos passavam despercebidos porque eram pequenos e vinham descritos de forma vaga: seguro proteção, cartão protegido, transação protegida ou variações similares. Isolado, um desconto de R$ 10 ou R$ 15 por mês parece irrelevante. Acumulado por anos, representa prejuízo real.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a inclusão de serviços sem consentimento pode caracterizar prática abusiva e assegura restituição dos valores pagos, com possibilidade de devolução em dobro quando a cobrança irregular é comprovada e não há engano justificável.
Quem tem direito ao ressarcimento
O acordo não prevê devolução automática para todos os clientes. Dois critérios precisam ser atendidos.
O primeiro é ter evidência da cobrança irregular: comprovação de que o seguro não foi contratado ou que a cobrança continuou após pedido de cancelamento, dentro do período coberto pelo acordo.
O segundo é ter registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025 junto ao Itaú ou em canais oficiais como consumidor.gov.br, SINDEC, ProConsumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec ou Reclame Aqui.
Quem não fez reclamação antes dessa data ainda tem caminhos disponíveis, descritos abaixo.
Como solicitar a devolução
O pedido deve ser feito diretamente ao Itaú até 23 de fevereiro de 2028. Antes de entrar em contato, reúna faturas antigas, contratos, comprovantes de cancelamento, e-mails e protocolos de atendimento. Se as faturas não estiverem mais disponíveis, solicite segunda via ao banco e guarde o protocolo dessa solicitação.
Os canais oficiais para o pedido são o telefone 3004-8428 e o e-mail ressarcimento.seguro@itau-unibanco.com.br. Anexe os comprovantes da cobrança, o protocolo da reclamação registrada até dezembro de 2025 e os dados bancários para depósito. O banco analisará cada caso individualmente.
Para quem descobriu a cobrança agora
Quem não registrou reclamação antes de dezembro de 2025 pode ter dificuldade para entrar no ressarcimento administrativo, mas o caminho não está fechado.
A orientação é revisar as faturas agora, registrar reclamação mesmo que tardia no Procon municipal, no Procon Assembleia ou no consumidor.gov.br e acionar os Juizados Especiais Cíveis se o banco negar o pedido. Não é necessário advogado para causas de até 20 salários mínimos. O que define o caso é a prova documental: fatura, registro da cobrança e ausência de autorização para contratação.
Cuidado com golpes
O Itaú alertou que não cobra nenhum valor para liberar ressarcimento e não solicita senhas, códigos ou dados pessoais por telefone. Casos de devolução em massa costumam atrair fraudadores. Não clique em links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail sem confirmar a origem pelos canais oficiais do banco.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

