A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou o PL 753/2026, que obriga estabelecimentos públicos e privados a exigirem certidão de antecedentes criminais de todo profissional que atue em contato direto com crianças. O projeto, de autoria do vereador Rubão, está sob relatoria do vereador Vile e segue para análise nas demais comissões antes da votação em plenário.
O site Moon BH analisou a proposta na íntegra. Se aprovada, a lei alcança escolas, creches, clubes, academias infantis, centros culturais, espaços de arte e música, centros de idiomas, colônias de férias e ONGs, tanto da rede pública quanto da privada.
O que o projeto exige na prática
O PL cria duas obrigações centrais para os estabelecimentos enquadrados.
A primeira é a exigência e o arquivamento da certidão de antecedentes criminais de todos os profissionais que atuem em contato direto com o público infantil. Não basta solicitar o documento: é obrigatório mantê-lo registrado e disponível para fiscalização.
A segunda é a vedação expressa à contratação ou manutenção de qualquer profissional com condenação criminal transitada em julgado por crimes como violência contra crianças e adolescentes, crimes contra a dignidade sexual, exploração sexual, sequestro, tráfico de pessoas e corrupção de menores.
O projeto não cria apenas uma barreira de entrada para novas contratações. Ele atinge também quem já está empregado e tem histórico de condenação nessas categorias.
Quem está sujeito às novas regras
A abrangência do texto vai além das escolas. Instrutores de natação, professores de artes marciais, monitores de colônias de férias e qualquer profissional que atenda crianças de forma regular em espaço estruturado precisarão apresentar a certidão.
“A iniciativa busca instituir instrumento simples e eficaz para reforçar a proteção à infância e contribuir para que os ambientes frequentados por crianças sejam cada vez mais seguros em Belo Horizonte”, afirmou Rubão à Câmara Municipal.
A fiscalização ficará a cargo do Município. Segundo o autor do projeto, a execução não exigirá nova estrutura administrativa nem gerará despesas adicionais, utilizando órgãos municipais já existentes.
As penalidades para quem descumprir
O descumprimento sujeita o estabelecimento a sanções administrativas graduadas conforme a gravidade da infração: advertência formal, multa e suspensão temporária do alvará de funcionamento. As penalidades serão aplicadas dentro do devido processo administrativo, com direito de defesa assegurado.
A gradação serve para distinguir uma irregularidade documental de um caso mais grave, como a manutenção deliberada de profissional com condenação transitada em julgado em contato com crianças.
O que ainda falta para virar lei
O projeto passou pela Comissão de Legislação e Justiça, mas ainda precisa tramitar nas demais comissões temáticas da Câmara antes de ir a plenário. O perfil do parlamento municipal e a natureza da matéria indicam caminho favorável à aprovação, mas o texto pode sofrer emendas durante a tramitação.
Caso seja sancionado pelo prefeito, Belo Horizonte passa a ter legislação própria sobre o tema, estabelecendo obrigações que hoje ficam a critério de cada estabelecimento ou rede de ensino.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

