Projeto que cria sistema de reconhecimento facial em BH; para vigiar bandidos - La Notícia
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Projeto que cria sistema de reconhecimento facial em BH; para vigiar bandidos

Foto: banco de imagem

Um projeto de lei polêmico e de grande impacto para a segurança pública de Belo Horizonte avançou na Câmara Municipal. A proposta, que autoriza a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a implementar um sistema de monitoramento por reconhecimento facial em toda a cidade, foi aprovada em 1º turno pela maioria dos vereadores. O texto agora precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para a sanção do prefeito.

O que propõe o projeto de lei?

O Projeto de Lei (PL) 219/2025, de autoria de Vile (PL), cria a “Política Municipal de Videomonitoramento por meio de Reconhecimento Facial”.

Na prática, a lei permite que a Guarda Municipal e outros órgãos de segurança utilizem a tecnologia para identificar, em tempo real, foragidos da Justiça, pessoas desaparecidas ou suspeitos de crimes que estejam circulando pelas ruas, praças e outros espaços públicos da capital.

A justificativa: mais segurança para a população

O principal argumento dos defensores do projeto é o aumento da segurança. Segundo o autor, a implementação do sistema transformaria as câmeras de vigilância da cidade em ferramentas muito mais eficientes para a prevenção e a elucidação de crimes, ajudando a capturar criminosos e a inibir a ação de infratores.

O projeto prevê que o banco de dados utilizado será o de órgãos de segurança pública oficiais, como a Polícia Civil.

Próximos passos e o debate sobre privacidade

Apesar de aprovado em 1º turno, o projeto ainda gera debate. Grupos ligados aos direitos humanos manifestam preocupação com a privacidade dos cidadãos e o risco de erros de identificação, que poderiam levar a abordagens injustas.

O projeto de lei agora precisa ser votado em em 1° e 2º turno pelos vereadores. Caso seja aprovado novamente, ele seguirá para a mesa do prefeito Álvaro Damião, que terá a palavra final para sancionar, e transformar a proposta em lei, ou vetá-la.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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