Aeroporto lotado, painel de voos piscando em vermelho e a temida mensagem: “voo cancelado”. A cena, infelizmente comum, é o começo de uma grande dor de cabeça para muitos passageiros. O que poucos sabem é que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras para proteger o consumidor nessas situações. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para fazer com que eles sejam respeitados.
Os direitos do passageiro variam de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do horário original do voo.
A partir de 1 hora de atraso:
- Direito à Comunicação: A companhia aérea é obrigada a oferecer meios de comunicação gratuitos para o passageiro, como acesso à internet ou ligações telefônicas.
A partir de 2 horas de atraso:
- Direito à Alimentação: A empresa deve fornecer alimentação adequada ao horário. Isso geralmente se traduz em vouchers para consumo nos restaurantes e lanchonetes do aeroporto.
A partir de 4 horas de atraso: Aqui a situação muda e seus direitos se ampliam significativamente. A companhia deve oferecer:
- Direito à Acomodação e Transporte: Se o atraso exigir um pernoite no aeroporto e o passageiro não morar na cidade, a empresa deve pagar por hospedagem em hotel e pelo transporte de ida e volta.
- Opções de Reacomodação ou Reembolso: Além da assistência material, o passageiro passa a ter o direito de escolher entre três opções:
- Reacomodação no próximo voo disponível da mesma companhia.
- Reacomodação em um voo de outra companhia aérea, sem custo adicional, se for a opção mais rápida.
- Reembolso integral do valor da passagem, incluindo a taxa de embarque. Se você já tiver voado um trecho, tem direito a retornar ao aeroporto de origem sem custo.
Voo cancelado ou alteração com antecedência: Se a empresa alterar seu voo com mais de 72 horas de antecedência, ela deve oferecer as opções de reacomodação ou reembolso integral. Se a alteração for informada com menos de 72 horas e atrasar sua chegada em mais de 4 horas, você tem os mesmos direitos de assistência material (alimentação, hospedagem) de um voo atrasado.
Guarde todos os seus cartões de embarque e recibos de gastos extras. Se a companhia se recusar a cumprir seus deveres, formalize uma reclamação no site da ANAC e no Consumidor.gov.br.
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