Voo atrasado ou cancelado? O guia definitivo dos seus direitos que as companhias aéreas não querem que você saiba - La Notícia
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Voo atrasado ou cancelado? O guia definitivo dos seus direitos que as companhias aéreas não querem que você saiba

Foto: banco de imagens do Canva

Aeroporto lotado, painel de voos piscando em vermelho e a temida mensagem: “voo cancelado”. A cena, infelizmente comum, é o começo de uma grande dor de cabeça para muitos passageiros. O que poucos sabem é que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras para proteger o consumidor nessas situações. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para fazer com que eles sejam respeitados.

Os direitos do passageiro variam de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do horário original do voo.

A partir de 1 hora de atraso:

  • Direito à Comunicação: A companhia aérea é obrigada a oferecer meios de comunicação gratuitos para o passageiro, como acesso à internet ou ligações telefônicas.

A partir de 2 horas de atraso:

  • Direito à Alimentação: A empresa deve fornecer alimentação adequada ao horário. Isso geralmente se traduz em vouchers para consumo nos restaurantes e lanchonetes do aeroporto.

A partir de 4 horas de atraso: Aqui a situação muda e seus direitos se ampliam significativamente. A companhia deve oferecer:

  • Direito à Acomodação e Transporte: Se o atraso exigir um pernoite no aeroporto e o passageiro não morar na cidade, a empresa deve pagar por hospedagem em hotel e pelo transporte de ida e volta.
  • Opções de Reacomodação ou Reembolso: Além da assistência material, o passageiro passa a ter o direito de escolher entre três opções:
    1. Reacomodação no próximo voo disponível da mesma companhia.
    2. Reacomodação em um voo de outra companhia aérea, sem custo adicional, se for a opção mais rápida.
    3. Reembolso integral do valor da passagem, incluindo a taxa de embarque. Se você já tiver voado um trecho, tem direito a retornar ao aeroporto de origem sem custo.

Voo cancelado ou alteração com antecedência: Se a empresa alterar seu voo com mais de 72 horas de antecedência, ela deve oferecer as opções de reacomodação ou reembolso integral. Se a alteração for informada com menos de 72 horas e atrasar sua chegada em mais de 4 horas, você tem os mesmos direitos de assistência material (alimentação, hospedagem) de um voo atrasado.

Guarde todos os seus cartões de embarque e recibos de gastos extras. Se a companhia se recusar a cumprir seus deveres, formalize uma reclamação no site da ANAC e no Consumidor.gov.br.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Portal UAI.

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