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Aeroporto lotado, painel de voos piscando em vermelho e a temida mensagem: “voo cancelado”. A cena, infelizmente comum, é o começo de uma grande dor de cabeça para muitos passageiros. O que poucos sabem é que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras claras para proteger o consumidor nessas situações. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para fazer com que eles sejam respeitados.
Os direitos do passageiro variam de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do horário original do voo.
A partir de 1 hora de atraso:
A partir de 2 horas de atraso:
A partir de 4 horas de atraso: Aqui a situação muda e seus direitos se ampliam significativamente. A companhia deve oferecer:
Voo cancelado ou alteração com antecedência: Se a empresa alterar seu voo com mais de 72 horas de antecedência, ela deve oferecer as opções de reacomodação ou reembolso integral. Se a alteração for informada com menos de 72 horas e atrasar sua chegada em mais de 4 horas, você tem os mesmos direitos de assistência material (alimentação, hospedagem) de um voo atrasado.
Guarde todos os seus cartões de embarque e recibos de gastos extras. Se a companhia se recusar a cumprir seus deveres, formalize uma reclamação no site da ANAC e no Consumidor.gov.br.